
DECRETO Nº 1.261, DE 2 DE JULHO DE 1971
Dispõe sobre a abertura de crédito especial autorizado pela lei nº 785 de 14 de maio de 1971.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ART. 39 Nº “V” DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Divisão de Contabilidade e Orçamento, um crédito especial de Cr$ 31.507,49 (trinta e um mil, quinhentos e sete cruzeiros e quarenta e nove centavos), destinado a atender despesas com DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS, destinado ao GRUPO ESCOLAR DE VILA SANTA MARGARIDA, recebendo a seguinte classificação orçamentária, segundo as categorias econômicas:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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4.0.0.0.61 |
Despesas de Capital |
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4.2.0.0.61 |
Inversões Financeiras |
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4.2.1.0.61 |
Aquisição de Imóveis |
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050 |
Desapropriação de imóvel para o Grupo Escolar de Vila Santa Margarida |
31.507,49 |
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1970.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 2 de julho de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.