
LEI Nº 3.169, DE 11 DE JUNHO DE 2013
Revoga em todos seus termos as disposições constantes da Lei n° 2.669/2005.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado em todos seus termos as disposições constantes da Lei n° 2.669, de 1° de dezembro de 2005, que concede subvenção mensal a entidade que especifica e dá outras providências.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 11 de junho de 2013.
ACIR DOS SANTOS
(ACIR FILLÓ)
Prefeito
ADAIR LOREDO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.