
LEI Nº 3.182, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre alteração do art. 7° da Lei n° 2.275/1998.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 7° da Lei nº 2.275, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre a reestruturação do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° O Fundo Municipal de Saúde deverá ser gerido pelo Secretário Municipal de Saúde, como responsável pelo gerenciamento e movimentação de contas, bem como ser ordenador das despesas, uma vez que deverá prestar contas desse fundo, conforme determina a legislação federal”.
Parágrafo único. Fica incluído também no referido calendário o torneio interno de futsal dos servidores públicos do Município.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 27 de setembro de 2013.
ACIR DOS SANTOS
(ACIR FILLÓ)
Prefeito
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.