LEI Nº 3.184, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013

 

Dispõe sobre os feriados do Município de Ferraz de Vasconcelos.  

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º São considerados feriados no Município de Ferraz de Vasconcelos, o dia 14 de outubro “Aniversário da Cidade”, 20 de novembro “Dia da Consciência Negra”, “Sexta-feira da Paixão” data Móvel, e “Corpus Christi”.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial aquelas dispostas na Lei n° 3.165, de 16 de maio de 2013.

 

 

Palácio da Uva Itália, 03 de outubro de 2013.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.