
LEI Nº 3.165, DE 16 DE MAIO DE 2013
(Revogada pela Lei nº 3.184 de 2013)
Dispõe sobre os feriados no Município de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º São considerados feriados no Município de Ferraz de Vasconcelos, os dias abaixo especificados:
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FERIADOS |
DATAS |
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Sexta-Feira Santa |
Data móvel |
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Corpus Christi |
Data móvel |
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Finados |
02 de novembro |
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Dia da Consciência Negra |
20 de novembro |
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial aquela dispostas na Lei n° 1.159, de 15 de setembro de 1980.
Palácio da Uva Itália, 16 de maio de 2013.
ACIR DOS SANTOS
(ACIR FILLÓ)
Prefeito
ADAIR LOREDO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.