LEI Nº 3.165, DE 16 DE MAIO DE 2013

 

(Revogada pela Lei nº 3.184 de 2013)

 

Dispõe sobre os feriados no Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º São considerados feriados no Município de Ferraz de Vasconcelos, os dias abaixo especificados:

 

FERIADOS

DATAS

Sexta-Feira Santa

Data móvel

Corpus Christi

Data móvel

Finados

02 de novembro

Dia da Consciência Negra

20 de novembro

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial aquela dispostas na Lei n° 1.159, de 15 de setembro de 1980.

 

 

Palácio da Uva Itália, 16 de maio de 2013.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

ADAIR LOREDO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.