
DECRETO Nº 1.271, DE 16 DE JULHO DE 1971
Dispõe sobre gratificação por tempo de serviço.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ART. 39 Nº “V” DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de junho de 1971, a gratificação por tempo de serviço, na base de 5% (cinco por cento) sobre o salário, por ter completado 5 (cinco) anos de exercício, o Servidor ANTONIO DURAND, desta Municipalidade, ref. VII, de acordo com a Lei nº 567 de 12 de novembro de 1965.
Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de junho de 1971.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 16 de julho de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Depto. de Administração
WALTER P. CAETANO
Diretor do Depto. de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.