
LEI Nº 3.197, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
(Revogada pela Lei nº 3392 de 2020)
Dispõe sobre a instituição de bônus denominado “BÔNUS ASSIDUIDADE” e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Ferraz de Vasconcelos, o bônus mensal para valorização do magistério, denominado “BÔNUS ASSIDUIDADE”, destinado aos professores da Rede Pública Municipal.
Art. 2° O BÔNUS ASSIDUIDADE será adquirido através de recurso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB.
Art. 3° O valor do BÔNUS ASSIDUIDADE instituído por esta lei corresponde à importância de 10% (dez por cento) sobre o salário-base do servidor.
§ 1° O pagamento do bônus mencionado no “caput” deste artigo, somente será adquirido se o servidor não tiver mais que 1(uma) falta justificada/abonada no mês.
§ 2° As faltas mencionadas no § 1° desta Lei, serão computadas a partir de 1° de janeiro de 2014.
Art. 4° O BÔNUS ASSIDUIDADE não se incorporará aos vencimentos e salários para nenhum efeito, bem como não será considerado para fins de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias de caráter pessoal.
Art. 5° O servidor não perderá o direito ao BÔNUS ASSIDUIDADE se afastar-se em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença acidente de trabalho paternidade e licença adoção.
Art. 6° Os recursos para cumprimento da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1° de dezembro 2013.
Palácio Uva Itália, 17 de dezembro de 2013.
ACIR DOS SANTOS
(ACIR FILLÓ)
Prefeito
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
DENISE RIBEIRO
Secretário Municipal de Fazenda
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.