
LEI Nº 3.392, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
Revoga a Lei nº 3.197, de 17 de dezembro de 2013.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada em todos os termos a Lei nº 3.197, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a instituição de bônus denominado “BÔNUS ASSIDUIDADE” e dá outras providências correlatas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 21 de fevereiro de 2020.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
LUCAS PIMENTA BERTAGNOLLI
Secretário Municipal de Governo
Registrado no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do paço Municipal e no B.O.M. Boletim Oficial Municipal.
CARMEN LÚCIA LORENTE
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.