
DECRETO Nº 1.278, DE 4 DE AGOSTO DE 1971
Dá nova redação ao parágrafo 1º, do artigo 10 e artigo 12, do Decreto nº 1.248/71.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ART. 39 Nº “V” DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo 1º, do artigo 10, passa vigorar com a seguinte redação: As faltas ao serviço, até o máximo de 12 (doze) por ano, não excedendo de 2 (duas) em cada mês poderão ser abonadas por motivo justo a critério do Prefeito, ou por moléstia comprovada.
Art. 2º O artigo 12, passa vigorar com a seguinte redação: Para efeito do artigo 4º, deste Decreto, o funcionário deverá bater o cartão (RELÓGIO DE PONTO), exceto o funcionário que exerce cargo de Diretor de Departamento e Chefe de Divisão, que fará o registro do ponto através de livro.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 4 de agosto de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.