
DECRETO Nº 1.280, DE 5 DE AGOSTO DE 1971
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4º B da Lei 771, de 26 de novembro de 1970 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ART. 39 Nº “V” DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 11.840,00 (onze mil oitocentos e quarenta cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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3.0.0.0.71 |
Despesas correntes |
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3.1.0.0.71 |
Despesas de custeio |
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3.1.1.0.71 |
Pessoal |
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3.1.1.1.71 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
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001 |
Vencimentos do Pessoal |
6.110,00 |
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3.1.1.1.16 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
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003 |
Gratificações por tempo de serviço |
730,00 |
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Soma |
11.840,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente da mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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DIVERSOS |
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Pessoal |
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Pessoal civil p/ aumento de vencimentos do funcionalismo municipal a partir de 1/1/71 |
11.110,00 |
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3.0.0.0.92 |
Despesas correntes |
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3.1.0.0.92 |
Despesas de custeio |
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3.1.1.0.92 |
Pessoal |
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3.1.1.1.92 |
Pessoal civil |
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02.00 |
Despesas variáveis c/ pessoal civil |
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010 |
Serviços extraordinários |
730,00 |
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Abaixo |
11.840,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 3 de agosto de 1971, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pelo Decreto nº 1316 de 1971)
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 5 de agosto de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.