DECRETO Nº 1.280, DE 5 DE AGOSTO DE 1971

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4º B da Lei 771, de 26 de novembro de 1970 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ART. 39 Nº “V” DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 11.840,00 (onze mil oitocentos e quarenta cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.0.0.0.71

Despesas correntes

 

3.1.0.0.71

Despesas de custeio

 

3.1.1.0.71

Pessoal

 

3.1.1.1.71

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

001

Vencimentos do Pessoal

6.110,00

3.1.1.1.16

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

003

Gratificações por tempo de serviço

730,00

 

Soma

11.840,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente da mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

 

DIVERSOS

 

 

Pessoal

 

 

Pessoal civil p/ aumento de vencimentos do funcionalismo municipal a partir de 1/1/71

11.110,00

3.0.0.0.92

Despesas correntes

 

3.1.0.0.92

Despesas de custeio

 

3.1.1.0.92

Pessoal

 

3.1.1.1.92

Pessoal civil

 

02.00

Despesas variáveis c/ pessoal civil

 

010

Serviços extraordinários

730,00

 

Abaixo

11.840,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 3 de agosto de 1971, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pelo Decreto nº 1316 de 1971)

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 5 de agosto de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.