
DECRETO Nº 1.288, DE 20 DE AGOSTO DE 1971
Dispõe gratificação por tempo de serviço.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ART. 39 Nº “V” DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 20 de agosto corrente, a gratificação por tempo de serviço, na base de 15% (quinze por cento), sobre o salário, por ter completado 15 anos de exercício, o Servidor VALERIO FERNANDES DA COSTA, desta Municipalidade, Padrão “III”, de acordo com a Lei 567, de 12 de novembro de 1965.
Art. 2º As despesas decorrentes no presente Decreto, correrão por conta de verba próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 20 de agosto de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Depto. de Administração
WALTER P. CAETANO
Diretor do Depto. de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.