DECRETO Nº 1.288, DE 20 DE AGOSTO DE 1971

 

Dispõe gratificação por tempo de serviço.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ART. 39 Nº “V” DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica concedido, a partir de 20 de agosto corrente, a gratificação por tempo de serviço, na base de 15% (quinze por cento), sobre o salário, por ter completado 15 anos de exercício, o Servidor VALERIO FERNANDES DA COSTA, desta Municipalidade, Padrão “III”, de acordo com a Lei 567, de 12 de novembro de 1965.

 

Art. 2º As despesas decorrentes no presente Decreto, correrão por conta de verba próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 20 de agosto de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

WALTER P. CAETANO

Diretor do Depto. de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.