
LEI Nº 3.244, DE 15 DE MAIO DE 2015
Autoriza o Poder Executivo a instituir o “Programa de Adote uma Praça”, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o “Programa de Adote uma Praça”, com o objetivo de promover a urbanização, manutenção e conservação de praças, canteiros centrais, rotatórias, áreas de ginástica e lazer, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos.
§ 1º A praça poderá ser adotada por empresas privadas, instituições ou entidades não governamentais, que cuidarão de sua manutenção, podendo proceder a reformas e melhorias para melhor uso de seus frequentadores.
§ 2º Será permitida a veiculação de publicidade na praça ou espaço público por parte da empresa adotante e a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio, conforme critérios a serem estabelecidos pelo órgão público competente.
Art. 2º A adoção de uma praça ou espaço público pode ser destinar a:
I - Urbanização da praça pública;
II - Implantação de áreas de esportes e lazer;
III - conservação e manutenção da área adotada;
IV - Realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer;
V- plantio e poda de árvores. (Acrescentado pela Lei nº 3.341 de 2018)
Parágrafo único. O plantio e poda de árvores na praça adotada, previstos no inciso V do caput deste artigo, dependerá de autorização do Departamento do Verde e Meio Ambiente. (Acrescentado pela Lei nº 3.341 de 2018)
Art. 3º As benfeitorias realizadas pelo participante, em qualquer tempo, sejam elas quais foram, não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde logo, o Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer critérios para a realização de parceria, estipulando requisitos, direitos, obrigações, limites e vantagens na adoção de uma praça, canteiro central, rotatória, área de ginástica ou lazer.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 15 de maio de 2015.
ACIR FILLÓ DOS SANTOS
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.