LEI Nº 3.341, DE 18 DE MAIO DE 2018

 

Acrescenta o inciso V e parágrafo único no art. 2º da Lei nº 3.244, de 15 de maio de 2015, que autoriza o Poder Executivo a instituir o “Programa Adote uma Praça”, no âmbito do Município do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 3.244, de 15 de maio de 2015, que autoriza o Poder executivo a instituir o “Programa Adote uma Praça”, no âmbito do Município do Município de Ferraz de Vasconcelos, passa a vigorar acrescido de inciso V e parágrafo único, ambos com o seguinte teor:

 

“Art. 2º (...)

 

(...)

 

V- plantio e poda de árvores;

 

Parágrafo único. O plantio e poda de árvores na praça adotada, previstos no inciso V do caput deste artigo, dependerá de autorização do Departamento do Verde e Meio Ambiente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 18 de maio de 2018.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. - Boletim Oficial Municipal.

 

 

DECIO MARTINS DIAS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.