
LEI Nº 3.263, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a revogação do art. 19, caput e Parágrafo único da Lei nº 2.096/1994.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado o art. 19, caput e Parágrafo único constante da Lei nº 2.096, de 12 de setembro de 1994 que institui o Plano Comunitário de Obras e Melhoramentos.
Art. 2º Continua em vigor e inalterados os demais dispositivos constantes da mencionada Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 11 de dezembro de 2015.
JOSÉ IZIDRO NETO
Prefeito em Exercício
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.