LEI Nº 3.266, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Dá nova redação ao art. 2º da lei nº 3.159/2013.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 3.159/2013, que cria programa emergencial de Auxílio Desemprego Municipal e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

 

Art. 2º O Programa referido no art. 1º consiste na concessão de bolsa auxílio desemprego no valor mensal de R$ 592,00 (quinhentos e noventa e dois reais), na realização de curso de qualificação profissional, seguro de acidentes, e no fornecimento de auxílio cesta básica ou espécie no valor de R$ 130,00 (centro e trinta reais) que será depositado na conta do bolsista, ficando a critério do Município.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 17 de dezembro de 2015.

 

 

JOSÉ IZIDRO NETO

Prefeito em Exercício

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.