LEI Nº 3.268, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Altera art. 4º da Lei nº 1.256, de 4 de março de 1982.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 1.256, de 4 de março de 1982, que dispõe sobre concessão de adicional por tempo de serviço ao servidor municipal regido pela C.L.T., passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

 

Art. 2º (...)

 

Art. 3º (...)

 

Art. 4º O adicional de que trata esta Lei será concedido pelo período ininterrupto, independente de pedido.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 18 de dezembro de 2015.

 

 

JOSÉ IZIDRO NETO

Prefeito em Exercício

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.