LEI Nº 3.270, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016

 

Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 3.219/2014.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.219/2014, que regulamenta no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, as regras estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, dispondo sobre os Conselhos Tutelares, nos termos da Lei que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

 

Art. 2º (...)

 

Art. 3º O Conselho Tutelar funcionará em local próprio, cedido pela municipalidade, e funcionará das 8:00 às 17:00 horas.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 25 de fevereiro de 2016.

 

 

JOSÉ IZIDRO NETO

Prefeito em Exercício

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.