
LEI Nº 3.272, DE 07 DE MARÇO DE 2016
Suprime as disposições constantes da alínea “c”, e altera alínea “b” do artigo 1º, inciso I da Lei nº 2.765/2006.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º ficam suprimidas as disposições constantes da alínea “c”, e altera a alínea “b”, inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 2.765, de 10 de novembro de 2006, que institui normas a serem obedecidas na decretação de utilidade pública municipal, de entidades civis e dá outras providências correlatas, a saber:
“Art. 1º (...)
I- (...)
a) (...)
b) ao Conselho Municipal afeto a atividade executada;
c) Suprimido.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 07 de março de 2016.
JOSÉ IZIDRO NETO
Prefeito em Exercício
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ELISABETE BENTO DE SOUZA SANTOS
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.