LEI Nº 3.286, DE 17 DE MAIO DE 2016

 

Fixa o índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais e dos subsídios de que trata o inciso X, art. 37 da Constituição Federal, extensivo ao provento da inatividade e às pensões e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais a que se refere o inciso X, art. 37, da Constituição federal, com redação dada pela Emenda constitucional nº 019/1998, a partir de 1º de maio de 2016, fica fixado em 9,83% (nove inteiros e oitenta e três décimos percentuais), correspondente a INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, verificado no exercício de 2015.

 

Parágrafo único. O referido reajuste é extensivo aos inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas constantes da Lei nº 3.039, de 16 de março de 2011.

 

 

Palácio da Uva Itália, 17 de maio de 2016.

 

 

JOSÉ IZIDRO NETO

Prefeito em Exercício

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

GILBERTO ABI CHEDID

Secretário Municipal de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.