LEI Nº 3.287, DE 17 DE MAIO DE 2016

 

Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.

 

O VEREADOR ROBERTO ANTUNES DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 27, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedido a revisão geral anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e secretários Municipais, em conformidade com a legislação vigente.

 

Art. 2º O índice da revisão geral anual de que trata o artigo 1º desta Lei será de 9.83% (nove inteiros e oitenta e três centésimos percentuais), correspondente ao INPC-IBGE acumulados nos últimos 12 (doze) meses.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão em 1º de maio de 2016.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 24 de maio de 2016.

 

 

ROBERTO ANTUNES DE SOUZA

Presidente

 

 

Certifico e dou fé que foi registrado no Livro de Leis Promulgadas pela Câmara nº 02 e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

HILDE HINZ

Assistente Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.