
LEI Nº 3.291, DE 29 DE JUNHO DE 2016
Revoga em todos os seus termos as disposições constantes da Lei nº 3.281, de 19 de abril de 2016.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam revogadas em todos os seus termos as disposições constantes da Lei nº 3.281, de 19 de abril de 2016, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 29 de junho de 2016.
JOSÉ IZIDRO NETO
Prefeito em Exercício
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
GILBERTO ABI CHEDID
Secretário Municipal de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.