
LEI Nº 3.306, DE 30 DE MAIO DE 2017
(Revogada pela Lei nº 3325 de 2017)
Fixa o percentual mínimo de cargos em comissão da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, a serem preenchidos por servidores efeitos e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica fixado o percentual mínimo de 05% (cinco por cento) dos cargos em comissão existente no quadro de funcionários da Câmara Municipal.
Art. 2º A nomeação do servidor efetivo aos cargos públicos em comissão a que se refere esta Lei será feita através de Portaria da Mesa da Câmara Municipal.
Art. 3º Na aplicação do percentual fixado no artigo 1º desta Lei, o décimo igual ou inferior a 05 (cinco) não será considerado para os fins de preenchimento do cargo comissionado por servidor efetivo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de maio de 2017.
Palácio da Uva Itália, 30 de maio de 2017.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
HAROLDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração - Divisão de expediente e Documentação e Publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
DECIO MARTINS DIAS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.