
LEI Nº 3.325, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
Regulamenta a aplicação do art. 37, V da Constituição Federal e fixa o percentual mínimo de cargos em comissão da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, a serem preenchidos por servidores efetivos.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) dos cargos em comissão existentes no quadro de funcionários da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos que será provido exclusivamente por servidores efetivos da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Na aplicação de percentual fixado no caput, o décimo igual ou inferior a cinco não será considerado para os fins de preenchimento do cargo comissionado por servidor efetivo.
Art. 2º A nomeação do servidor efetivo aos cargos públicos em comissão a que se refere esta Lei será feita através de Portaria da Mesa da Câmara Municipal, levando-se em conta o tempo de serviço, formação de aperfeiçoamento, compatibilidade e experiência profissional para o cargo.
Art. 3º Para fins dos cálculos a que alude o art. 1º, não se computarão os cargos de Assessor Parlamentar e Chefe de Gabinete.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.306, de 30 de maio de 2017.
Palácio da Uva Itália, 15 de dezembro de 2017.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. - Boletim Oficial Municipal.
DECIO MARTINS DIAS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.