LEI Nº 3.338, DE 11 DE MAIO DE 2018

 

Fixa o índice e revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais e dos subsídios de que trata o inciso X, art. 37 da Constituição Federal, extensivo aos proventos da inatividade e às pensões e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais a que se refere o inciso X, art. 37, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 019/1998, fica fixado em 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), a partir do pagamento referente ao mês de setembro de 2018, correspondente a INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado entre os exercícios de 2016/2017 e 2017/2018.

 

Parágrafo único. O referido reajuste é extensivo aos subsídios e servidores inativos e pensionistas.

 

Art. 1º O índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais a que se refere o inciso X, Art. 37, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 019/1998, fica fixado em 5,55% (cinco inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), correspondente a INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidos acumulado entre os exercícios de 2016/2017 e 2017/2018 e será concedido em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira a partir do pagamento referente ao mês de maio de 2018, em 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) e, a segunda a partir do pagamento referente ao mês de setembro de 2018, em 2,05% (dois inteiros e cinco centésimos por cento), ambos sobre o valor do vencimento de abril de 2018.

 

Parágrafo único. O referido reajuste é extensivo aos servidores inativos de 2018. (Redação dada pela Lei nº 3.349 de 2018)

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 11 de maio de 2018.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. - Boletim Oficial Municipal.

 

 

DECIO MARTINS DIAS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.