LEI Nº 3.349, DE 24 DE AGOSTO DE 2018

 

Altera a Lei nº 3.338, de 11 de maio de 2018 e dá providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O art. 1º e seu parágrafo único, da Lei nº 3.338, de 11 de maio de 2018, ficam alterados conforme nova redação abaixo:

 

“Art. 1º O índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais a que se refere o inciso X, Art. 37, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 019/1998, fica fixado em 5,55% (cinco inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), correspondente a INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidos acumulado entre os exercícios de 2016/2017 e 2017/2018 e será concedido em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira a partir do pagamento referente ao mês de maio de 2018, em 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) e, a segunda a partir do pagamento referente ao mês de setembro de 2018, em 2,05% (dois inteiros e cinco centésimos por cento), ambos sobre o valor do vencimento de abril de 2018.”

 

“Parágrafo único. O referido reajuste é extensivo aos servidores inativos de 2018.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, continuando em vigor os demais artigos constantes na Lei nº 3.338/2018.

 

 

Palácio da Uva Itália, 24 de agosto de 2018.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. - Boletim Oficial Municipal.

 

 

LUCAS PIMENTA BERTAGNOLLI

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.