Nº 3.356, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder Incentivo Fiscal às empresas e comércios, situados no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, que admitem trabalhadores com idade igual ou superior a 45 anos.

 

O VEREADOR FLAVIO BATISTA DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 27, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais aos comércios e às empresas situadas no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos que admitem trabalhadores da nossa cidade com 45 anos ou mais de idade.

 

§ 1º Os comércios e as empresas, para pleitearem o Incentivo Fiscal previsto nesta Lei, deverão admitir trabalhadores da faixa etária mencionada no “caput” deste artigo, em quantidade que corresponda, no mínimo, a 10% (dez por cento) do número total de empregados da empresa ou do comércio.

 

§ 2º O Incentivo Fiscal referido no “caput” corresponderá ao abatimento de 2% (dois por cento) do Imposto Sobre Serviços - ISS, referente ao ano subsequente à contratação dos trabalhadores.

 

Art. 2º A lei orçamentária fixará, anualmente, os montantes mínimos e máximos, calculados com base na receita do referido tributo, a serem adotados para concessão do Incentivo Fiscal de que trata esta Lei.

 

Art. 3º Para o recebimento do Incentivo Fiscal de que trata esta Lei, os comércios e as despesas deverão comprovar que os empregados da faixa etária prevista no artigo 1º permanecem em seus quadros de funcionários, salvo demissão por justa causa.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 23 de outubro de 2018.

 

 

FLÁVIO BATISTA DE SOUZA

Presidente

 

 

Certifico e dou fé que foi registrada no livro de Leis Promulgadas pela Câmara nº 002 e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

HILDE HINZ

Assistente Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.