LEI Nº 3.357, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a distribuição gratuita de tabelas horária e itinerária de linhas de ônibus, aos usuários de transporte públicos coletivos, no âmbito do Município.

 

O VEREADOR FLAVIO BATISTA DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 27, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As empresas concessionárias do serviço de transporte público coletivo de passageiros, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, ficam obrigadas a confeccionar e a disponibilizar, gratuitamente, tabelas horárias e itinerária das linhas de ônibus, aos usuários do transporte público coletivo.

 

Art. 2º O cumprimento do previsto no artigo anterior se dará por:

 

I- distribuição de panfletos;

II- divulgação em página eletrônica na internet;

III- fixação de plantas nos ônibus e terminais.

 

Art. 3º Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 23 de outubro de 2018.

 

 

FLÁVIO BATISTA DE SOUZA

Presidente

 

 

Certifico e dou fé que foi registrada no livro de Leis Promulgadas pela Câmara nº 002 e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

HILDE HINZ

Assistente Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.