
LEI Nº 3.361, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de tempo para divulgação de comunicados de utilidade pública, em veículos utilizados para prestação de serviços de publicidade e propaganda no âmbito do Município, e dá outras providências.
O VEREADOR FLAVIO BATISTA DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 27, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os prestadores de serviços de publicidade e propaganda, em veículos de pequeno, médio e grande porte, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, ficam obrigados a ceder 1 (um) minuto, gratuitamente, dentro do período de cada 1 (uma) hora de serviço prestado, para divulgação de comunicados de utilidade pública de órgãos públicos, associações, organizações não governamentais e instituições religiosas.
Parágrafo único. Os comunicados de utilidade pública serão encaminhados pelos interessados ao Departamento de Comunicação da Prefeitura Municipal, que realizará a distribuição aos prestadores de serviços de publicidade e propaganda de forma igualitária.
Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará aos prestadores de serviços de publicidade e propaganda:
I- advertência por escrito para regulamentação em 30 (trinta) dias;
II- multa no valor de 1 UFM, caso não haja regulamentação no prazo prevista no inciso anterior;
III- após 30 (trinta) dias contados da data de vencimento da multa prevista no inciso anterior, caso persista o descumprimento desta Lei, multa no valor de 2 UFM’s.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 11 de dezembro de 2018.
FLÁVIO BATISTA DE SOUZA
Presidente
Certifico e dou fé que foi registrada no livro de Leis Promulgadas pela Câmara nº 002 e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.
HILDE HINZ
Assistente Técnico Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.