DECRETO Nº 1.298, DE 13 DE SETEMBRO DE 1971

 

Dispõe sobre gratificação por Tempo de Serviço.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº V, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de agosto corrente, a gratificação por tempo de serviço, na base de 10% (dez por cento), sobre o salário, por ter completado 10 anos de exercício, o Funcionário ABÍLIO LEITE GUIMARÃES, desta Prefeitura, lotado no cargo de Lançador, Padrão “O”, de acordo com a Lei nº 720/69, Estatuto dos Funcionários Civis da Prefeitura e Câmara municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º/08/71, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 13 de setembro de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Diretor do Depto. de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.