LEI Nº 3.364, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal divulgar no site da Prefeitura, relação de medicamentos e insumos disponíveis e os que estejam em falta nas unidades de saúde do Município, e dá outras providências.

 

O VEREADOR FLAVIO BATISTA DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 27, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Ferraz de Vasconcelos, por meio da secretaria Municipal de Saúde, obrigado a divulgar, no site da Prefeitura, a relação dos medicamentos e insumos disponíveis, bem como dos que estejam em falta no relação dos medicamentos e insumos disponíveis, bem como dos que estejam em falta no almoxarifado da Secretaria e em cada unidade de saúde da rede pública municipal.

 

Parágrafo único. As informações previstas no caput deste artigo deverão ser atualizadas, no máximo, semanalmente, de acordo com os dados apresentados por cada unidade de saúde ao setor de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Além da divulgação prevista no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Saúde, por meio do setor de almoxarifado ou por meio de cada unidade de saúde, fica obrigada a informar, aos interessados que perguntarem via telefone, se os medicamentos ou insumo que precisam estão disponíveis ou se estão em falta, bem como, neste caso, qual a previsão do reabastecimento da unidade ou da rede municipal.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 20 de dezembro de 2018.

 

 

FLÁVIO BATISTA DE SOUZA

Presidente

 

 

Certifico e dou fé que foi registrada no livro de Leis Promulgadas pela Câmara nº 002 e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

HILDE HINZ

Assistente Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.