LEI Nº 3.315, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

 

Revoga em todos os termos a Lei nº 3.192, de 26 de novembro de 2013.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Revoga em todos os termos a Lei nº 3.192, de 26 de novembro de 2013, que autoriza a confecção, transporte e soltura de balão ecológico e sem fogo no Município de Ferraz Vasconcelos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 29 de setembro de 2017.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração - Divisão de expediente e Documentação e Publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

DECIO MARTINS DIAS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.