DECRETO Nº 1.319, DE 27 DE OUTUBRO DE 1971

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial autorizado pela Lei nº 795, de 22 de outubro de 1971.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39 V DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito especial de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), destinado a atender despesas com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, recebendo a seguinte classificação orçamentária:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

2000

Encargos Diversos

 

3.0.0.0.81

Despesas correntes

 

3.2.0.0.81

Transferências correntes

 

3.2.5.0.81

Contribuição à Previdência Social

 

053

Contribuição ao PASEP

7.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1970.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 25-10-1971, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 27 de outubro de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Diretor do Depto. de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.