
LEI Nº 3.330, DE 30 DE JANEIRO DE 2018
Dispõe sobre alteração da Nomenclatura das Secretarias Municipais constantes na Lei Municipal nº 3.322 de 7 de dezembro de 2017, que estabelece o Plano Plurianual do Município para o período de 2018 a 2021 e define as metas e prioridades da administração pública municipal, aplicando as alterações nos respectivos integrante.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece alterações na Nomenclatura da Secretarias Municipais, constantes na estrutura administrativa de órgãos constantes na Lei Municipal nº 3.322 (Lei do Plano Plurianual - 2018/2021), na qual são definidas as unidades administrativas responsáveis pelas diretrizes, objetivos e metas a serem realizados pela Administração Pública, através das suas Secretarias Municipais.
Art. 2º Fica modificada a nomenclatura dos Órgãos, Unidades Orçamentárias, Unidades Executoras e Órgãos Responsáveis por programas e ações de governo, constante nos respectivos anexos integrante da Lei Municipal nº 3.322/2017.
Parágrafo único. Passa a vigorar com a seguinte redação a estrutura constante da Lei Municipal nº 3.322, de 7 de dezembro de 2017 - Lei do Plano Plurianual de 2018/2021, a saber:
I - Onde se lê: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, leia-se: Secretaria Municipal de Administração;
II - Onde se lê: Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento, leia-se: Secretaria Municipal da Fazenda;
III - Onde se lê: Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, leia-se: Secretaria de Juventude, Esporte, Turismo e Qualidade de Vida;
IV - Onde se lê: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, leia-se: Secretaria Municipal de Cultura;
V- Onde se lê: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura e Desenvolvimento, leia-se: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agropecuária;
VI - Onde se lê: Secretaria de Segurança, leia-se: Secretaria Municipal de Segurança.
Art. 3º As metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2018, na conformidade do exigido pelo art. 165, § 2º, da Constituição, permanece inalterados, valendo as metas e prioridades sancionadas na Lei Municipal, constante no artigo 1º.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 30 de janeiro de 2018.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
SILVANA FRANCINETE DA SILVA
Secretaria Municipal de Fazenda
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. - Boletim Oficial Municipal.
DECIO MARTINS DIAS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.