LEI Nº 3.339, DE 15 DE MAIO DE 2018

 

Dispõe sobre a instalação de aparelhos de válvulas ventosas nas redes de abastecimento de água do Município de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.

 

O VEREADOR FLAVIO BATISTA DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 27, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica obrigatória a instalação de aparelhos de válvulas ventosas nas redes de abastecimento de água do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2º A instalação dos aparelhos de válvulas de ventosas será realizada em toso o sistema de abastecimento de água do Município, tanto residencial como comercial, e será executada pela empresa que explora o serviço de abastecimento de água no Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da empresa que explora o serviço de abastecimento de água no Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 15 de maio de 2018.

 

 

FLAVIO BATISTA DE SOUZA

Presidente

 

 

Certifico e dou fé que foi registrada no livro de Leis Promulgadas pela Câmara nº 002 e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

HILDE HINZ

Assistente Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.