LEI Nº 3.350, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, visando realizar adequação na estrutura da Lei Orçamentária Anual nº 3.326, de 27 de dezembro de 2017.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento fiscal do Município de Ferraz de Vasconcelos, em favor da secretaria Municipal de saúde, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.995,00 (dezoito mil, novecentos e noventa e cinco reais) para atender as despesas com transferência financeira a consórcio público mediante a contrato de rateio do período de agosto a dezembro do exercício de 2018.

 

Art. 2º Fica autorizado realizar adequação na classificação funcional na estrutura da lei orçamentária Anual de 2018, sancionado pela Lei Municipal nº 3.326 de dezembro de 2017, visando a criação de rubrica orçamentária específica para atender transferência financeira por meio de consórcio público para o atendimento de pacientes com deficiência física, através do bloco de alta complexidade da Pasta da secretaria Municipal de saúde, conforme modelo de proposição abaixo:

 

Programa do PPA

1001 - Gestão de saúde com Eficiência

Justificativa

2506 - Gestão do Serviço de Fisioterápica e reabilitação

 

Meta

Transferência financeira a consórcio público, mediante a contrato de rateio, buscando atender celebração de termo de fomento para o atendimento de pacientes que possuem deficiência física, onde haverá seu atendimento realizado de forma especializada pelas atividades da A.A.C.D. - Associação de Assistência à Crianças Deficientes.

Valor da Meta

R$ 18.995,00

 

Art. 3º Fica autorizado realizar adequação na Estrutura da Lei Orçamentária Anual, visando realizar a criação da rubrica orçamento para suportar a escrituração contábil dentro dos preceitos do § 1º, art. 6º da Portaria nº 274 da secretaria do tesouro Nacional, bem como as diretrizes da Lei Federal nº 4.320/64, conforme o seguinte quadro:

 

Órgão Executivo

09.01.00 Secretaria Municipal da Saúde

Funcional

09.01.00.302

1005 2506 05

3.3.71.39

Programa da PPA

1005 - Gestão e Desenvolvimento Média e Alta Complexidade

Ação do PPA

2506 - Gestão do Serviço de Fisioterapia e reabilitação

Fonte de recurso

05 - Vinculado Federal - Média e Alta Complexidade

Classificação

3.3.71.39

Valor do Acréscimo

R$ 18.995,00

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária de acordo com o previsto no inciso III do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, registrando-se os valores necessários da seguinte dotação descritos abaixo:

 

Órgão

09.01.00

Secretaria Municipal da Saúde

Unidade

09.01.00

Secretaria Municipal da Saúde

Funcional

10.302

Saúde - Assistência Hospitalar

Programática

1005 2407

Manutenção e Funcionamento do Serviço de Atenção do Psicossocial

Classificação

3.3.50.30.00

Contratação de pessoal Jurídico

Fonte de Recursos

05

05 - Vinculado federal Média e Alta Complexidade

Valor de Anulação

 

R$ 18.995,00

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder executivo Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais ao vigente orçamento, até o limite consignado no art. 6º da Lei Municipal nº 3.326/2017 que versa sobre a Lei Orçamentária vigente, conforme os preceitos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Parágrafo único. As fontes de Acréscimo e Redução do art. 3º e art. 4º serão demonstradas no Decreto de Abertura de referido Crédito Adicional Especial.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 18 de setembro de 2018.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

SILVANA FRANCINETE DA SILVA

Secretária Municipal de Fazenda

 

 

EDUARDO DI LASCIO

Secretário Municipal de Administração

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. - Boletim Oficial Municipal.

 

 

RITA DE CÁSSIA ALEXANDRE DE ANDRADE

Diretora Deptº Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.