
LEI Nº 3.350, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, visando realizar adequação na estrutura da Lei Orçamentária Anual nº 3.326, de 27 de dezembro de 2017.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento fiscal do Município de Ferraz de Vasconcelos, em favor da secretaria Municipal de saúde, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.995,00 (dezoito mil, novecentos e noventa e cinco reais) para atender as despesas com transferência financeira a consórcio público mediante a contrato de rateio do período de agosto a dezembro do exercício de 2018.
Art. 2º Fica autorizado realizar adequação na classificação funcional na estrutura da lei orçamentária Anual de 2018, sancionado pela Lei Municipal nº 3.326 de dezembro de 2017, visando a criação de rubrica orçamentária específica para atender transferência financeira por meio de consórcio público para o atendimento de pacientes com deficiência física, através do bloco de alta complexidade da Pasta da secretaria Municipal de saúde, conforme modelo de proposição abaixo:
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Programa do PPA |
1001 - Gestão de saúde com Eficiência |
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Justificativa |
2506 - Gestão do Serviço de Fisioterápica e reabilitação |
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Meta |
Transferência financeira a consórcio público, mediante a contrato de rateio, buscando atender celebração de termo de fomento para o atendimento de pacientes que possuem deficiência física, onde haverá seu atendimento realizado de forma especializada pelas atividades da A.A.C.D. - Associação de Assistência à Crianças Deficientes. |
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Valor da Meta |
R$ 18.995,00 |
Art. 3º Fica autorizado realizar adequação na Estrutura da Lei Orçamentária Anual, visando realizar a criação da rubrica orçamento para suportar a escrituração contábil dentro dos preceitos do § 1º, art. 6º da Portaria nº 274 da secretaria do tesouro Nacional, bem como as diretrizes da Lei Federal nº 4.320/64, conforme o seguinte quadro:
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Órgão Executivo |
09.01.00 Secretaria Municipal da Saúde |
Funcional |
09.01.00.302 1005 2506 05 3.3.71.39 |
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Programa da PPA |
1005 - Gestão e Desenvolvimento Média e Alta Complexidade |
Ação do PPA |
2506 - Gestão do Serviço de Fisioterapia e reabilitação |
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Fonte de recurso |
05 - Vinculado Federal - Média e Alta Complexidade |
Classificação |
3.3.71.39 |
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Valor do Acréscimo |
R$ 18.995,00 |
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Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária de acordo com o previsto no inciso III do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, registrando-se os valores necessários da seguinte dotação descritos abaixo:
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Órgão |
09.01.00 |
Secretaria Municipal da Saúde |
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Unidade |
09.01.00 |
Secretaria Municipal da Saúde |
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Funcional |
10.302 |
Saúde - Assistência Hospitalar |
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Programática |
1005 2407 |
Manutenção e Funcionamento do Serviço de Atenção do Psicossocial |
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Classificação |
3.3.50.30.00 |
Contratação de pessoal Jurídico |
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Fonte de Recursos |
05 |
05 - Vinculado federal Média e Alta Complexidade |
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Valor de Anulação |
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R$ 18.995,00 |
Art. 5º Fica o Chefe do Poder executivo Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais ao vigente orçamento, até o limite consignado no art. 6º da Lei Municipal nº 3.326/2017 que versa sobre a Lei Orçamentária vigente, conforme os preceitos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo único. As fontes de Acréscimo e Redução do art. 3º e art. 4º serão demonstradas no Decreto de Abertura de referido Crédito Adicional Especial.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 18 de setembro de 2018.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
SILVANA FRANCINETE DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda
EDUARDO DI LASCIO
Secretário Municipal de Administração
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. - Boletim Oficial Municipal.
RITA DE CÁSSIA ALEXANDRE DE ANDRADE
Diretora Deptº Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.