DECRETO Nº 1.340, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

 

Dispõe sobre gratificação por Tempo de Serviço.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39 V DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 1972, a gratificação por tempo de serviço, na base de 5% (cinco por cento) sobre o salário, por ter completado 05 (cinco) anos de exercício, o Funcionário VITO DE OLIVEIRA PINHEIRO, desta Prefeitura, lotado no cargo de Escriturário padrão “H” no Departamento de Obras e Serviços Municipais, de acordo com a Lei nº 720/69 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da Prefeitura e Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos).

 

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto, correrão por conta de verba própria do orçamento do próximo exercício de 1972.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1972.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 10 de dezembro de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

WALTER P. CAETANO

Diretor do Depto. de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.