DECRETO Nº 1.359, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1972

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB, da Lei nº 797, de 23 de novembro de 1971 e dá outras providências.  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO Nº 39, Nº V, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1500

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

 

3.1.3.0.05

Serviços de Terceiros

 

 

021

Outros Serviços

 2.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1500

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0.05

Pessoal

 

 

3.1.1.1.05

Pessoal Civil

 

 

001

Vencimento de Pessoal

2.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ferraz de Vasconcelos, em 22 de fevereiro de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.