DECRETO Nº 1.367, DE 28 DE MARÇO DE 1972

 

Dispõe sobre gratificação por Tempo de Serviço – Proc. nº 0127/72.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº V, DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica concedido, a gratificação por Tempo de Serviço, na base de 10% (dez por cento), sobre o salário por ter completado 10 anos de exercício, o Funcionário JOSMAR APARECIDO TEIXEIRA, padrão “R”, do cargo de Tesoureiro, de acordo com a Lei nº 720/69, Estatuto dos Funcionários Civis da Prefeitura e Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.  

 

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de fevereiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 28 de março de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Serviços Gerais

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Diretor do Departamento de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.