
DECRETO Nº 1.367, DE 28 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sobre gratificação por Tempo de Serviço – Proc. nº 0127/72.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº V, DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido, a gratificação por Tempo de Serviço, na base de 10% (dez por cento), sobre o salário por ter completado 10 anos de exercício, o Funcionário JOSMAR APARECIDO TEIXEIRA, padrão “R”, do cargo de Tesoureiro, de acordo com a Lei nº 720/69, Estatuto dos Funcionários Civis da Prefeitura e Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de fevereiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 28 de março de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão de Serviços Gerais
WALTER PENNINCK CAETANO
Diretor do Departamento de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.