DECRETO Nº 1.371, DE 10 DE ABRIL DE 1972

 

Dispõe sobre gratificação por Tempo de Serviço Proc. Nº 758/72.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº V, DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica concedido a gratificação, por Tempo de Serviço, na base de 5% (cinco por cento), sobre o salário, por ter completado 05 anos de exercício, o Funcionário GERALDO AYREIS DO NASCIMENTO, padrão “T”, de acordo com a Lei nº 720/69 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da Prefeitura e Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos).

 

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 10 de abril de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Diretor do Departamento de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.