
DECRETO Nº 1.374, DE 20 DE ABRIL DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito especial autorizado pela Lei nº 806, de 17 de abril de 1972.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº V, DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado a atender despesa com a aquisição de uma ambulância marca Chevrolet, cuja despesa receberá a seguinte dotação orçamentária:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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4.000 |
ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR |
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4.0.0.0.71 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.71 |
Investimento |
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4.1.3.0.71 |
Equipamentos e Instalações |
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050 |
Aquisição de uma Ambulância |
30.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com a redução parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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4.100 |
SETOR ESTRADAS MUNICIPAIS |
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4.0.0.0.49 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.49 |
Investimentos |
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4.1.3.0.49 |
Equipamentos e Instalações |
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050 |
Aquisição de Veículos |
30.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 20 de abril de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
WALTER PENNINCK CAETANO
Diretor do Departamento de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.