DECRETO Nº 1.376-A, DE 26 DE MAIO DE 1972

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial autorizado pela Lei nº 803, de 27 de março de 1972.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº V, DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças, um crédito especial de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), destinado a atender as despesas com o Convênio da Campanha de Alimentação Escolar cuja despesa receberá a seguinte dotação orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2100

MERENDA ESCOLAR

 

3.0.0.0.61

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.61

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.61

Serviços de Terceiros

 

022

Campanha Nacional da Alimentação Escolar

7.000,00

 

TOTAL

7.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com a redução parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2100

MERENDA ESCOLAR

 

3.0.0.0.61

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.61

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.61

Material de Consumo

 

010

Gêneros para a Merenda

7.000,00

 

TOTAL

7.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 26 de maio de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Diretor do Departamento de Finanças

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.