
DECRETO Nº 1.376-A, DE 26 DE MAIO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito especial autorizado pela Lei nº 803, de 27 de março de 1972.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº V, DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças, um crédito especial de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), destinado a atender as despesas com o Convênio da Campanha de Alimentação Escolar cuja despesa receberá a seguinte dotação orçamentária:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2100 |
MERENDA ESCOLAR |
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3.0.0.0.61 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.61 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.61 |
Serviços de Terceiros |
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022 |
Campanha Nacional da Alimentação Escolar |
7.000,00 |
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TOTAL |
7.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com a redução parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2100 |
MERENDA ESCOLAR |
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3.0.0.0.61 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.61 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0.61 |
Material de Consumo |
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010 |
Gêneros para a Merenda |
7.000,00 |
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TOTAL |
7.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 26 de maio de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
WALTER PENNINCK CAETANO
Diretor do Departamento de Finanças
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.