DECRETO Nº 1.378, DE 28 DE MAIO DE 1972

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB, da Lei nº 797, de 23 de novembro de 1971, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº V, DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4000

 

ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

 

 

3.0.0.0.71

Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0.71

Despesas de Custeio

 

 

3.1.2.0.71

Material de Consumo

 

 

010

Lubrif., Combust. E outros

900,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:   

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4000

 

ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

 

 

3.0.0.0.71

Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0.71

Despesas de Custeio

 

 

3.1.4.0.71

Encargos Diversos

 

 

080

Transp.. e viagens de serv.

400,00

 

081

Outros encargos

500,00

 

 

Soma

900,00


Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 23 de maio de 1972.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 28 de maio de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Diretor do Departamento de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.