
DECRETO Nº 1.379, DE 29 DE MAIO DE 1972
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB, da Lei nº 797, de 23 de novembro de 1971, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº V, DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3000 |
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DIVISÃO DE CONTABILIDADE |
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3.0.0.0.16 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.16 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0.16 |
Pessoal |
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3.1.1.1.16 |
Pessoal Civil |
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003 |
Outras despesas c/ o pessoal |
900,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2100 |
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MERENDA ESCOLAR |
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3.0.0.0.61 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.61 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0.61 |
Pessoal |
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3.1.1.1.61 |
Pessoal Civil |
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003 |
Outras despesas c/ o pessoal |
900,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 23 de maio do corrente.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 29 de maio de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
WALTER PENNINCK CAETANO
Diretor do Departamento de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.