DECRETO Nº 1.379, DE 29 DE MAIO DE 1972

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB, da Lei nº 797, de 23 de novembro de 1971, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº V, DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3000

 

DIVISÃO DE CONTABILIDADE

 

 

3.0.0.0.16

Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0.16

Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0.16

Pessoal

 

 

3.1.1.1.16

Pessoal Civil

 

 

003

Outras despesas c/ o pessoal

900,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância: 

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2100

 

MERENDA ESCOLAR

 

 

3.0.0.0.61

Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0.61

Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0.61

Pessoal

 

 

3.1.1.1.61

Pessoal Civil

 

 

003

Outras despesas c/ o pessoal

900,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 23 de maio do corrente.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 29 de maio de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Diretor do Departamento de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.