DECRETO Nº 1.380, DE 30 DE MAIO DE 1972

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4º-B da Lei nº 797, de 23 de dezembro de 1971 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº V, DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente:  

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1300

PROCURADORIA JURIDICA

 

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.05

Serviços de Terceiros

 

010

Contratos com Terceiros

500,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1300

PROCURADORIA JURIDICA

 

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

3.1.4.0.05

Encargos Diversos

 

021

Outros Encargos

500,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 30 de maio de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Diretor do Departamento de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.