
LEI Nº 833, DE 10 DE MAIO DE 1973
Dispõe sobre autorização para o Executivo receber em DOAÇÃO, uma faixa de terra destinada à abertura de uma rua.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a receber em DOAÇÃO, uma faixa de terra localizada entre as Ruas Pedro Leite e Clóvis Bevilacqua, com frente para a Rua Santos Dumont, medindo 10 metros de largura por 61,50 metros de comprimento, num total de 615 metros quadrados, a fim de que seja aberta uma rua.
Parágrafo único. A doação de que trata este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: começa na margem da Bua Santos Dumont e segue em linha mais ou menos perpendicular a esta até a distância de 61,50 (sessenta e um metros e cinquenta centímetros) confrontando a direita, com terrenos de Serafim Lourenço ou sucessores; daí vira à esquerda e segue em linha reta até a distância de 10,00 (dez metros), confrontando à direita com terrenos de Adelino Ramos dos Santos ou sucessores; daí vira à esquerda e segue em linha reta até a distância de 61,50 (sessenta e um metros e cinquenta centímetros), confrontando, à direita, com terrenos de Adelino Ramos dos Santos ou sucessores atingindo novamente a Rua Santos Dumont daí vira a esquerda e segue em linha reta até a distância de 10,00 (dez metros) marginando a Rua Santos Dumont e atingindo o ponto inicial. (Acrescentado pela Lei nº 833 de 1973)
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba própria consignada no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 10 de maio de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão de Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.