DECRETO Nº 1.406, DE 28 DE AGOSTO DE 1972

 

Concede direito exclusivo à Companhia Municipal de Gás – COM GÁS de São Paulo, para instalação e operação de fornecimento de gás canalizado.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 813, DE 28 DE AGOSTO DE 1972.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica concedido à Companhia Municipal de Gás – COMGÁS de São Paulo, exclusivo, por um prazo de 40 (quarenta) anos, para instalação e operação de fornecimento de gás canalizado no Município.

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária vigente na mesma importância.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 28 de agosto de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

                                                                        

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.