
DECRETO Nº 1.407, DE 29 DE AGOSTO DE 1972
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB, da Lei nº 797, de 23 de dezembro de 1971 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 384,00 (trezentos e oitenta e quatro cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3000 |
DIVISÃO DE CONTABILIDADE |
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3.0.0.0.16 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.16 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0.16 |
Pessoal |
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3.1.1.1.16 |
Pessoal Civil |
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001 |
Vencimento do Pessoal |
384,00 |
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TOTAL |
384,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária vigente na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3400 |
DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO |
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3.0.0.0.91 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.91 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0.91 |
Pessoal |
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3.1.1.1.91 |
Pessoal Civil |
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004 |
Outras despesas com Pessoal |
384,00 |
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TOTAL |
384,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 26 do corrente, revogam-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 29 de agosto de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
WALTER PENNINCK CAETANO
Diretor do Departamento de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.