DECRETO Nº 1.410, DE 05 DE SETEMBRO DE 1972

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 797, de 23 de dezembro de 1971 e dá outras providências. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 7.300,00 (sete mil e trezentos cruzeiros) para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente: 

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3700                

SETOR DE OBRAS E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS

 

3.0.0.0.99                    

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.99        

Despesas de Custeio  

 

3.1.2.0.99        

Material de Consumo   

 

010                 

Combustíveis, Lubrif. e outros

7.000,00

4000    

ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR 

 

3.0.0.0.71                    

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.71                    

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.71        

Serviços de Terceiros  

 

020                  

Conserv. de Equipamentos

150,00

021                 

Outros Serviços

150,00

           

TOTAL 

7.300,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1200    

SECRETARIA  

 

3.0.0.0.02                    

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.02        

Despesas de Custeio  

 

3.1.3.0.02                    

Material de Consumo

 

010      

Material de Expediente

1.000,00

1500                

DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

 

3.0.0.0.05                    

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.05                    

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.05        

Material de Consumo   

 

010      

Material de Expediente

3.000,00

1900    

ENCARGOS MUNICIPAIS        

 

3.0.0.0.89        

Despesas Correntes    

 

3.1.0.0.89                    

Despesas de Custeio

 

3.1.4.0.89                    

Encargos Diversos

 

011                 

Outros Encargos

300,00

2100    

MERENDA ESCOLAR 

 

3.0.0.0.61                    

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.61        

Despesas de Custeio  

 

3.1.2.0.61                    

Material de Consumo

 

010                 

Gêneros para a Merenda

3.000,00

                       

TOTAL

7.300,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 05 de setembro de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Diretor do Departamento de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.