
DECRETO Nº 1.425, DE 23 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB, da Lei nº 797, de 23 de dezembro de 1971 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 280,00 (duzentos e oitenta cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2000 |
EDUCAÇÃO E CULTURA-ENSINO PRIMÁRIO |
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3.0.0.0.16 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.61 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0.61 |
Material de Consumo |
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002 |
Outros Materiais |
280,00 |
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TOTAL |
280,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2 |
EDUCAÇÃO E CULTURA-ENSINO PRIMÁRIO |
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3.0.0.0.16 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.61 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.61 |
Serviços de Terceiros |
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010 |
Aluguéis |
280,00 |
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TOTAL |
280,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 23 de outubro de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
WALTER PENNINCK CAETANO
Diretor do Departamento de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.