DECRETO Nº 1.435, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1972

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pela Lei nº 819, de 17 de novembro de 1972.  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente.

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3700

SETOR DE OBRAS E CONS. DE ESTRADAS

 

4.0.0.0.99

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.99

Investimentos

 

4.1.1.0.99

Obras Públicas

 

050

Obras de Pavimentação

130.000,00

 

TOTAL

130.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a apurar-se neste exercício.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 27 de novembro de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.