
DECRETO Nº 1.435, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pela Lei nº 819, de 17 de novembro de 1972.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente.
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3700 |
SETOR DE OBRAS E CONS. DE ESTRADAS |
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4.0.0.0.99 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.99 |
Investimentos |
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4.1.1.0.99 |
Obras Públicas |
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050 |
Obras de Pavimentação |
130.000,00 |
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TOTAL |
130.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a apurar-se neste exercício.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 27 de novembro de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.